O que é Curso Sequencial?
Você ja deve ter ouvido sobre esse curso, mas afinal o que é curso sequencial? Quando devo fazer? Onde é aceito? Não se preocupe, vamos tirar suas dúvidas agora mesmo!!
O que são cursos sequenciais?
Os cursos sequenciais são uma modalidade de ensino superior que é praticada desde 1990. Porém, eles não devem ser confundidos com as graduações. Regulamentada pelo Ministério da Educação, que tem como objetivo fornecer uma formação técnica e profissional a curto prazo, levando em conta o nível de ensino dos estudantes.
Além de terem uma menor duração, no máximo 2 anos, os cursos sequenciais destinam-se a uma formação mais específica. Ou seja, em um campo prático do saber. Por isso, conferem uma capacitação técnica.
Com a realização desses cursos, o estudante, além de entrar rapidamente no mercado, pode ampliar seus conhecimentos e adquirir mais capacitação dentro de sua área de atuação profissional, além de adquirir o diploma de ensino superior, podendo assim participar de alguns concursos públicos que exigem curso superior.
Curso sequencial vale para concursos públicos?
Outra dúvida comum é se curso sequencial tem validade de nível superior para os concursos públicos.
Para esclarecer esse questionamento, é importante diferenciar certificado de diploma, uma vez que os documentos que atestem a formação do aluno são de naturezas distintas.
Quando você se forma em um curso de poucos meses chamado “Curso Sequencial e/ou Extensão”, deve receber um certificado de nível superior que comprove sua formação.
No entanto, se você faz um curso de graduação, que tem a duração de alguns anos e se forma, você recebe um diploma de graduação, demonstrando que se formou em um curso de maior duração e complexidade.
Para os concursos públicos, você deve analisar o edital e a lei sobre o cargo público que deseja concorrer.
Se não existe uma lei própria ou, se existe, mas a lei não deixa claro que para o respectivo cargo é necessário que você tenha a formação de nível superior na modalidade de graduação, o curso sequencial terá validade para esse cargo.
Isso porque se tiver somente a descrição “nível superior”, sem qualquer especificação, todos os cursos de ensino superior previstos na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) devem ser considerados válidos para cumprimento do requisito de ingresso naquele cargo público.
Se o edital exigir que basta o certificado de nível superior, então, o curso sequencial terá validade.
Se o edital exigir o diploma de graduação, o curso sequencial não terá validade.
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